Organizações
apresentam reclamação ao CNJ contra desembargador do caso Carandiru
- 17/10/2016 15h56
- São Paulo
Daniel
Mello - Repórter da Agência Brasil
Um grupo de organizações que atuam na área de
direitos humanos irá apresentar amanhã (18) uma reclamação contra conduta do
desembargador Ivan Sartori à presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
ministra Carmen Lúcia. O magistrado presidiu a sessão da 4ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 27 de setembro, que anulou os
julgamentos dos 74 policiais militares acusados de participar do Massacre do
Carandiru, em 1992.
No documento, as organizações de direitos humanos
reclamam da argumentação do magistrado, que não teria levado em conta o
conjunto das provas do caso. Também é questionada a postura de Sartori, que
tentou ligar o trabalho jornalístico ao crime organizado ao manifestar-se pelas
redes sociais. “O voto do desembargador é incabível em crimes contra direitos
humanos no qual os policiais militares excederam seu poder, matando os presos
que não apresentavam resistência”, afirmam as entidades.
Assinam o documento o Fórum Brasileiro de Segurança
Pública, a Conectas, a Justiça Global, o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs
do Brasil, a Comissão Justiça e Paz, o Laboratório de Políticas Públicas da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o Centro pela Justiça e o Direito
Internacional e os institutos Paulo Freire, Sou da Paz e Vladimir Herzog.
Dentro e fora do Tribunal
Ao votar pela absolvição dos policiais, o
desembargador chegou a negar a ocorrência de um massacre, alegando que os
agentes agiram em legítima defesa. Durante o julgamento, ele tentou convencer
os dois outros magistrados, que tinham votado pela anulação dos júris, para que
seguissem seu posicionamento e absolvessem os réus.
Saiba Mais
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Diante da decisão dos desembargadores em votar
somente pela anulação das condenações, Sartori invocou um dispositivo do Código
do Processo Civil para pedir a manifestação dos outros dois membros da câmara
sobre a absolvição. O procedimento foi incomum, uma vez de que se tratava de
matéria criminal. Os magistrados, entretanto, se abstiveram de analisar o
mérito da questão.
Após a repercussão do caso na imprensa, Sartori
passou a reclamar do trabalho jornalístico nas redes sociais. “Diante da
cobertura tendenciosa da imprensa sobre o caso Carandiru, fico me perguntando
se não há dinheiro do crime organizado financiando parte dela, assim como boa
parte das autodenominadas organizações de direitos humanos”, disse em sua conta
no Facebook no dia 4 de outubro, pouco mais de uma semana após o julgamento.
O desembargador aponta como principal falha da
acusação não ter individualizado a conduta dos réus. Nesse processo não se sabe
quem matou quem, quem fez o quê”, disse, exaltado, ao apresentar seu voto no
julgamento. “Que pode algum assassino ter agido ali no meio dos policiais, não
se nega. Eu sempre ressalvei isso. Mas, qual é ou são eles? Esse o problema”,
reafirmou ao se manifestar nas redes sociais.
Entre os fatores que dificultam a atribuição de
crimes específicos aos policiais que participaram da operação está o
desaparecimento de provas. Os projéteis recolhidos dos corpos das vítimas
durante as autópsias desapareceram antes que fossem feitos os exames para
identificar de quais armas foram feitos os disparos.
Carandiru
No dia 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de
São Paulo matou 111 presos em operação para controlar uma rebelião na Casa de
Detenção de São Paulo. Conhecido como Carandiru, o presídio inaugurado em 1920
funcionava na zona norte da capital. O local chegou a abrigar 8 mil detentos no
período de maior lotação. A unidade foi desativada e parcialmente demolida em
2002.
Por envolver grande número de réus e de vítimas, o
julgamento foi dividido, inicialmente, em quatro etapas, de acordo com o que
ocorreu em cada um dos pavimentos da casa de detenção. Os 73 réus foram
condenados a penas que variam de 48 a 624 anos. Um dos acusados foi julgado em
separado, sendo igualmente condenado.
Edição: Amanda
Cieglinski
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