Parecer de relator do projeto de lei anticorrupção não
permite anistia a caixa 2
- 09/11/2016
21h43
- Brasília
Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil
A comissão especial da Câmara que
trata do projeto de lei das dez medidas de combate à corrupção rebebeu hoje (9)
o parecer do relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Para ser transformado
em lei e passar a valer, o parecer precisa ser discutido e votado na comissão
especial, depois ser discutido e aprovado pelo plenário da Câmara e depois pelo
Senado. Se aprovado, será encaminhado à sanção presidencial.
O relator propôs em seu parecer a
criminalização da prática de caixa dois (recursos não contabilizados) em
campanhas eleitorais e da lavagem de dinheiro para fins eleitorais. Esses
crimes não são tipificados na legislação atual. Lorenzoni disse que a proposta
não permite anistia de caixa dois. Pelo parecer, o crime será punido com pena
de dois a cinco anos de reclusão.
Ao explicar a criminalização do
caixa dois aos deputados da comissão especial que analisa o projeto, o relator
disse que não tem anistia para caixa dois. “Ou a denúncia vai pelo Código Penal
ou pelo Código Eleitoral”. Ele explicou que, pelo seu parecer, a punição será
para o doador e para o receptor dos recursos não contabilizados e, também, que
passa a ser crime o caixa dois fora do período eleitoral.
Em relação ao teste de integridade
proposto no anteprojeto sobre as dez medidas de combate à corrupção, o relator
explicou que modificou a medida e que os testes serão usados apenas nos
processos administrativos. Lorenzoni disse que, como não houve acordo sobre a
adoção do teste, ele acatou sugestão de servidores do Tribunal de Contas da
União (TCU) para que fosse utilizado apenas no âmbito administrativo. O teste
consiste na simulação de oferta de propina para verificar se o servidor público
é ou não honesto. O texto original estabelecia a obrigatoriedade do teste para
policiais e deixava facultativo para os demais servidores.
Provas ilícitas
Em relação ao dispositivo do
projeto que previa o uso de provas ilícitas obtidas de boa-fé, o deputado Onyx
Lorenzoni disse que modificou a proposta porque não houve acordo em torno dela.
Ele incluiu no seu parecer o conceito de prova ilícita que está previsto na
Constituição, ou seja, declara que são inadmissíveis, no processo, as provas
obtidas por meio ilícito. Segundo o relator, em vez de se considerar prova
ilícita as obtidas em violação a direitos e garantias constitucionais ou
legais, considere-se inadmissíveis, devendo ser retiradas do processo.
Lorenzoni manteve no seu parecer o
dispositivo que prevê o enquadramento como hediondos os crimes de corrupção com
valores superiores a cem salários mínimos. Segundo ele, esses crimes serão
enquadrados na Lei dos Crimes Hediondos. O deputado incluiu no texto que
apresentou à comissão a figura do denunciante desvinculado do delito
investigado. Segundo o parecer, se o denunciante contribuir para a obtenção de
prova ou localização de bens de origem ilícita, ele irá receber um percentual
do produto obtido pela venda dos bens.
O relator modificou e acrescentou
dispositivos ao texto original com as dez medidas de combate à corrupção
apresentado à Câmara pelo Ministério Público com mais de 2 milhões de
assinaturas. Em alguns casos o relator manteve os dispositivos constantes do
texto original como é o caso das restrições para a prescrição de crimes. A
proposta cria dificuldades para a prescrição, com o aumento em um terço do
prazo quando já houver sentença condenatória.
Edição: Fábio Massalli
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